Já com um histórico bastante acalorado de cassação de prefeitos anteriores, mais uma vez está sendo registrado um alvoroço político no município de Quedas do Iguaçu.
A equipe da CGN recebeu um vídeo em que vereadores vão em busca do atual prefeito Elcio Jaime da Luz (PSD) pedindo para que ele assinasse o seu próprio pedido de cassação.
As imagens mostram o presidente da Câmara Adilson Polezze (PSDB) e o Vereador Rodolfo Revers (PROS) indo até um bar da cidade, onde segundo o vereador, supostamente estaria funcionando o “gabinete” do prefeito.
Irritado com a situação, o prefeito Elcio, vai até seu carro onde assina o documento no capô do carro.
De acordo com o Presidente da Câmara Adilson Polezze (PSDB) a câmara recebeu a denúncia sobre nepotismo e a mesma denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público. A denúncia foi aceita por 9 votos favoráveis e o documento assinado pelo prefeito foi a notificação do pedido de cassação que aconteceu por volta das 14h30 desta sexta-feira (15) quando o vídeo foi gravado.
O Ministério Público do Paraná por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Quedas do Iguaçu, Elcio Jaime e contra sua companheira que foi nomeada irregularmente para o cargo de Chefe do Departamento da Assistência Social.
A ação decorre de inquérito civil instaurado para apurar vários casos de nepotismo na administração municipal, como a nomeação, para cargos comissionados, da companheira e do irmão do prefeito, além de quatro esposas de vereadores – o que poderia caracterizar o chamado nepotismo cruzado.
Além da irregularidade da nomeação da própria companheira pelo prefeito, a Promotoria de Justiça apurou que, na prática, ela não vem exercendo funções próprias de cargos comissionados e estaria atuando como secretária.
Antecedentes – Antes de ajuizar a ação, o MPPR buscou uma solução extrajudicial, emitindo recomendação administrativa para que o prefeito exonerasse os parentes nomeados irregularmente.
Entretanto, a recomendação não foi atendida – o prefeito negou a relação com a companheira (embora o relacionamento entre eles seja público e notório) e alegou que o irmão foi nomeado para cargo político, o que não é abrangido pela Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que regula o tema.
Pela nomeação da companheira, a Promotoria de Justiça requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do ato que a nomeou. No julgamento do mérito, pede a condenação de ambos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.