Secretário municipal é condenado por tentar abastecer carro na conta da prefeitura
POLITICA
Publicado em 21/09/2023

Caso indicado pela Justiça como corrupção passiva aconteceu em São José da Boa Vista. Defesa afirma que Neivaldo Hermes não cometeu o crime e é alvo de perseguição politica.

Neivaldo Hermes, secretário municipal de Urbanismo, Obras e Viação de São José da Boa Vista, no norte pioneiro do Paraná, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por corrupção passiva. Saiba mais abaixo.

De acordo com a sentença da juíza Moema Santana Silva, ele tentou incluir o pagamento do abastecimento do carro particular na conta da prefeitura municipal.

"Depois de abastecer o seu veículo particular com gasolina, com o fito de obter para ele indevida vantagem, solicitou para a funcionária do estabelecimento que o atendia no caixa que simulasse um abastecimento com óleo diesel S10, para veículo do Município, no mesmo valor do abastecimento que acabara de fazer, lançando a despesa na conta da Prefeitura de São José da Boa Vista", aponta trecho da sentença.

Segundo depoimento da funcionária, depois Neivaldo voltou ao posto para pagar a conta e pediu que ela falasse que o pedido ilícito foi apenas uma brincadeira. Ela gravou a conversa e o vídeo conta nos autos do processo.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público e recebida pelo Justiça no dia 20 de junho de 2022. Ela é baseada em depoimentos de duas testemunhas que trabalhavam no posto de combustíveis.

A defesa de Neivaldo Hermes afirma que o secretário municipal não cometeu o crime e é alvo de perseguição política. O advogado Tiago Pinheiro também disse que recorreu da decisão.

Porém, ele continua como secretário municipal de São José da Boa Vista, com salário de R$ 4.469,94, de acordo com o Portal da Transparência.

Em nota, a prefeitura disse que "não compactua e não admite nenhuma conduta irregular de qualquer servidor, sejam ocupantes de cargos políticos, sejam demais servidores", mas que aguarda a decisão final da Justiça em relação ao caso, considerando que Neivaldo recorreu da decisão de primeiro grau e o recurso aguarda julgamento.

 

Condenação

 

Neivaldo foi condenado por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

A pena proferida foi dez dias-multa e dois anos de reclusão em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação) e pagamento de multa de um salário mínimo.

 

 

  1. PERDA DO CARGO PÚBLICO.

 

 

 

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