Agora é lei no Paraná
SAÚDE
Publicado em 25/01/2024

O diagnóstico precoce e o tratamento de um dos tipos mais comuns de alergia cutânea: a dermatite atópica agora é lei no Paraná. A lei 21.863/2023, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), visa reduzir as comorbidades e as incapacidades geradas pela doença; melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem dermatite atópica; buscar, através de desenvolvimento tecnológico, a disseminação de informação e o desenvolvimento de pesquisas para a efetividade do diagnóstico e tratamento.

A legislação visa, ainda, combater o preconceito, a exclusão social, o bullying e os impactos psicológicos negativos ocasionados pela doença; reorientar o modelo de atenção às pessoas com dermatite atópica com base nas diretrizes da Política da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde e impulsionar uma melhora na formação e na qualificação dos profissionais de saúde acerca da dermatite atópica.

“Temos certeza que seremos exemplo para o Brasil. É importante trazer este tema para a Assembleia, visto que 30% da população é afetada pela dermatite atópica. É um tratamento simples, mas que sofre muito preconceito e por isso nós temos a obrigação de falar a respeito para população para que as pessoas compreendam que é algo fácil de ser tratado”, afirmou a deputada.

 

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