Tarifa do gás canalizado terá redução a partir de 1º de fevereiro no Paraná
FAZENDA
Publicado em 31/01/2024

O Conselho Diretor da Agepar homologou a nova tarifa do gás natural canalizado no Estado, que passa a valer a partir de 1º de fevereiro. Os novos valores contemplam uma redução média de 1,34 %, podendo variar de acordo com o segmento e a faixa de consumo.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou nesta semana a nova tarifa do gás natural canalizado no Estado, que passa a valer a partir de 1º de fevereiro. Os novos valores contemplam uma redução média de 1,34%, podendo variar de acordo com o segmento e a faixa de consumo.

A tabela completa com os novos valores para todos os segmentos e faixas de consumo será publicada em Diário Oficial.

Para a nova tarifa, foram consideradas variações e atualizações no custo médio ponderado de gás (valor de compra da molécula), nas margens de distribuição (remuneração da companhia para oferecer o serviço) e no repasse da parcela de recuperação da Conta Gráfica.

Este último trata-se de um mecanismo regulatório utilizado para promover uma suavização na tarifa, evitando grandes oscilações em função das constantes flutuações da taxa de câmbio e do preço do petróleo tipo Brent.

SOBRE A AGEPAR  A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação.

Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares).

Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

 

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