Reunião aconteceu na manhã desta quarta-feira (6). Representações foram arquivadas após Conselho acatar voto do relator Mateus Vermelho (PP).
Três representações disciplinares foram arquivadas após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) acatar o voto do relator Mateus Vermelho (PP), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6).
Dois procedimentos eram movidos pelo deputado Renato Freitas (PR) contra o presidente do Legislativo, Ademar Traiano (PSD). E um movido pelo deputado Ricardo Arruda (PL), contra o deputado Renato Freitas.
O que as representações questionavam
O primeiro procedimento movido por Renato Freitas era sobre uma acusação de que houve violação às regras quando Traiano interrompeu o discurso do dele durante a sessão plenária do dia 9 de outubro.
Na análise, o relator menciona que a situação descrita na representação foi tratada anteriormente pelo Conselho e que não foi encontrada irregularidade por de Ademar Traiano.
O voto foi acompanhado pelo deputado Tercílio Turini (PSD) e corregedor Artagão Júnior (PSD).
A segunda representação, também movida por Renato contra Traiano, se dá pelo acordo firmado pelo presidente da casa com o Ministério Público de termo de ajustamento de conduta.
Freitas pedia que Traiano fosse punido com perda do mandado após ele assinar um acordo no qual confessou ter pedido e recebido propina.
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- Nesta análise, Mateus Vermelho disse que os fatos são de 2015 e, como não são do atual mandato de Traiano, pediu arquivamento.
- “Uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o exercício da 20ª legislatura”, relatou Matheus Vermelho.
- O terceiro procedimento que foi arquivado era movido pelo deputado Ricardo Arruda (PL), contra Freitas, por fatos ocorridos na sessão de 28 de agosto de 2023, dizendo que o parlamentar teria ofendido ministro do Supremo do Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
- Mateus Vermelho pediu o arquivamento dos processo por falta de materialidade e falta de elementos de convicção.
- Ele concluiu que, no caso de acusação de crime de injúria, a apuração é dependente de uma ação penal, e a comprovação ocorre por meio de uma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado.
- “ Esclareço ainda que, sem tais peças processuais, não é possível sequer o procedimento da representação para apuração, quanto a mais a análise do mérito. Ante a inexistência de decisão judicial condenatória na representação, manifesto para arquivamento da presente representação”.