Alteração na Lei de Falências pode agilizar processo e empoderar credor
Alterações na lei
Publicado em 29/03/2024

Projeto de lei encaminhado pelo governo abre a possibilidade de os credores escolherem um gestor da massa falida e prevê apresentação de plano de falências

A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana o PL nº 3/2024, que altera a Lei das Falências, proposto pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de agilizar os processos, melhorar o ambiente de negócios e reduzir a inadimplência.

A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), deve apresentar a terceira versão do relatório substitutivo. Polêmico, o texto tem sido criticado principalmente por entidades jurídicas, que defendem mais diálogo com a sociedade e a retirada do regime de urgência na tramitação no Congresso Nacional.

Em linhas gerais, o PL confere mais poder aos credores, retira algumas burocracias processuais, estabelece limite de remuneração aos administradores judiciais e prevê a apresentação de um plano de falência.

Caso o projeto seja aprovado, caberá aos credores decidirem como e por quanto será vendido os bens na massa falida a partir de um gestor fiduciário, escolhido por assembleia de credores. Hoje, o destino da massa falida está nas mãos de um administrador judicial, nomeado por um juiz.

Dentre as atribuições da nova figura, o gestor fiduciário, estão a elaboração de um plano de falência para a venda de bens, o pagamento de despesas oriundas do processo falimentar e de credores, de acordo com as classes de preferência.

O administrador judicial da falência, nomeado pelo juiz, só vai atuar caso a assembleia de credores deixe de eleger o gestor fiduciário.

O último relatório apresentado estabelece que as funções do gestor fiduciário são as mesmas do administrador judiciário. Pelo texto, o mandato dos administradores na falência ou recuperação judicial será de três anos e eles poderão atuar em até quatro processos por vara.

Outra novidade é a criação de um teto de remuneração. Para o administrador judicial provisório, o limite é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje gira em torno de R$ 44 mil.

Para o gestor fiduciário e administrador judicial permanente, o limite tende a ser de até 3% do valor rateado entre os credores.

CRÍTICAS

O advogado Júlio Mandel, especialista em falências e recuperação judicial, vê com bons olhos a ideia de rediscutir a função e a remuneração dos administradores judiciais, pois os processos são muito caros e a conta recai sobre os devedores. Mas faz ressalvas quanto aos parâmetros previstos na proposta apresentada.    

“Os honorários devem, sim, ter um teto, mas nunca usando de parâmetro as remunerações de agentes públicos. Os administradores judiciais devem ser bem remunerados, mas sem distorções, seja para menos ou para mais. Eles não são gestores da empresa”, afirma.

Para Mandel, mudanças pontuais na legislação são insuficientes para uma alteração relevante do spread bancário – diferença entre a taxa de juros cobrada pelo banco e o custo de captação de recursos.

Além de encurtar o tempo de um processo judicial de falência, que em média dura 16 anos, e agilizar a venda de ativos, outra meta do governo com as mudanças propostas na lei é tentar reduzir o spread bancário.

“O que melhora spread e a recuperação saudável de créditos é uma lei mais equilibrada. Hoje temos um excesso de intervenção do judiciário nas negociações e planos, um custo muito alto dos administradores judiciais e excesso de proteção bancária”, critica.

Para o especialista, é preciso buscar o equilíbrio de forças e ajudar o devedor de boa-fé e viável, com o apoio dos credores, para permitir a efetiva recuperação da empresa e a criação de um círculo virtuoso.

“A lei de recuperação de empresas cada vez se torna mais a lei de recuperação do crédito bancário. E agora também do crédito fiscal”, ressalta.  

PLANO DE FALÊNCIAS

Na opinião de Luciano Velasque, sócio do Madrona Fialho Advogados, a principal inovação do projeto é a possibilidade de o administrador judicial ou gestor fiduciário apresentarem um plano de falências, na tentativa de organizar e acelerar a venda de ativos.

“É como um carro quebrado no cruzamento da Faria Lima com a Juscelino Kubitschek, na capital paulista. É preciso retirar o veículo com a maior urgência possível, ainda que em partes, pois as mesmas podem ser úteis para outros carros”, compara.

O advogado também não acredita que as alterações propostas na Lei de Falências possam influenciar de forma efetiva a taxa de recuperação de créditos, com efeitos positivos sobre o spread bancário. “Se houver algum efeito, será muito discreto”, conclui.

O texto da relatora altera também as regras das recuperações judiciais e transações tributárias, que não estavam previstas no projeto enviado pelo governo. A deputada propõe que transações para renegociar dívidas com a Fazenda tenham os maiores descontos permitidos pela legislação atual, de 65%, e que sejam passíveis de renegociação os créditos não inscritos na Dívida Ativa da União.

 

IMAGEM: Freepik

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