Legislação limita montadoras e impede que carro tenha tela para passageiro…
TRANSITO
Publicado em 22/04/2024

Em um mundo em que os carros contam com cada vez mais mostradores, as telas digitais à frente do passageiro no assento dianteiro, popularmente conhecido como carona, se tornaram comuns. Se antes exibiam apenas dados de performance, agora há também dispositivos que trazem informações completas de entretenimento e desempenho. Só que há um problema: o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não permite isso.

Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento [salvo ser colocado na dianteira] possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.

Contran

A questão é que os fabricantes adotaram medidas que vão da desabilitação da tela extra ao uso de tecnologias capazes de neutralizar o problema previsto na legislação.

Recém-lançada, a Jeep Grand Cherokee tem opção de telas para o passageiro - que inclusive foram exibidas nos testes realiados pela imprensa especializada. O cliente final, porém, recebe o equipamento desabilitado devido à legislação…

"As unidades do Jeep Grand Cherokee 4xe utilizadas na apresentação para a imprensa dispunham da tela do passageiro ativa, pois se tratavam de modelos de engenharia e desenvolvimento. Porém, respeitando a Resolução do Contran, número 242.07 - Equipamentos Geradores de Imagem - os veículos comercializados no país não tem a tela do passageiro ativada. Caso haja alguma mudança de legislação, o recurso poderá ser reativado sem custos para os clientes", disse a marca em nota enviada à revista Quatro Rodas…

Sistema em marcas de luxo

Nem todos os fabricantes desabilitaram a telinha do carona, uma vez que há maneiras de contornar a proibição. São os casos das alemãs Mercedes-Benz e Porsche - que utilizam tecnologia para disponibilizar o equipamento sem burlar a lei.

 

"Os automóveis Mercedes-Benz equipados com uma tela específica para o passageiro do assento dianteiro comercializados no país possuem dois sistemas de segurança. No novo Classe E, qualquer item de entretenimento online só está disponível quando a velocidade do automóvel é igual a zero (vídeos e navegador web) ou com a transmissão em "parking" (jogos). Nos modelos EQS sedan ou SUV, as funções não estão habilitadas para o  Brasil nesse momento. Por isso as telas apresentam as funções autorizadas pelas leis brasileiras (menus e navegação)", disse a marca.

Já a Porsche utiliza outra tecnologia para evitar desativar o ecrã extra dianteiro - além de não infringir a legislação, uma vez que não exibe entretenimento:…

"No caso do Porsche Taycan, não vemos violação à norma 242 do Contran tendo em vista que nenhum dos displays instalados na seção dianteira do veículo traz funcionalidades de entretenimento como reprodução de vídeos ou jogos. Mesmo no caso do display do passageiro, este somente replica informações relacionadas à condução do veículo, navegação GPS ou operação do sistema de áudio. No caso do novo Cayenne, temos uma matriz ativa, que impede a visualização da tela do passageiro pelo motorista"…

A legislação ressalta que navegadores não são proibidos de serem instalados no painel. Além disso, sistema de visualização distinta para o motorista e carona já são conhecidos, tal como era o antigo Dual View, lançado pela Land Rover… 

 

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