A nova lei aprovada altera o artigo 13 da Lei nº 6.773/2017, que “dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares”. O dispositivo legal...
A partir de agora, toda pessoa que possuir condenação por crimes contra criança e adolescente, mulheres ou crimes sexuais contra vulneráveis estará impedida de concorrer e assumir o cargo de conselheiro tutelar. Nesse sentido, foi aprovado em segunda e última votação na sessão desta segunda-feira (13) o Projeto de Lei nº 38/2023, dos vereadores Alécio Espínola (PL), Cidão da Telepar (Podemos), Contador Mazutti (PL), Sadi Kisiel (Republicanos), Josias do Interlagos (MDB) e Xavier (Republicanos) e do então vereador Soldado Jeferson.
A nova lei aprovada altera o artigo 13 da Lei nº 6.773/2017, que “dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares”. O dispositivo legal passa agora a definir como impedimento para o cargo de conselheiro a condenação por crime previsto em pelo menos uma das seguintes leis: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha, Lei de Tóxicos e também os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.
No entendimento dos autores do projeto, a condenação por crimes desses tipos é incompatível com a missão de zelar pelos interesses de grupos vulneráveis, que caracteriza os Conselhos Tutelares. “É uma medida necessária para assegurar a integridade e a segurança das crianças e adolescentes atendidos pelos Conselhos Tutelares, bem como a efetividade do trabalho realizado por esses profissionais na defesa dos direitos desses grupos”, afirmam os vereadores na justificativa do projeto aprovado, que agora passa a ser lei após a sanção do prefeito.