Eleições: começa prazo para abertura de vaquinhas virtuais
POLITICA
Publicado em 16/05/2024

Os abastados generosos que ainda acreditam na política brasileira e querem ajudara a eleger seus prefeitos e vereadores preferidos já podem preencher o cheque ou usar o Pix ou outra ferramenta de repasse de recursos a fim de dar a sua contribuição.

É que está contando desde ontem (15) o prazo para que empresas ou entidades devidamente cadastradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições municipais 2024 comecem a fazer a arrecadação de contribuições voluntárias, desde que devidamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A prática, conhecida como crowdfunding ou vaquinha virtual, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Instituída pela reforma eleitoral de 2017, foi empregada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

Até o momento, o TSE já habilitou sete empresas a prestarem esse serviço com foco nas eleições 2024 e outras duas aguardam a análise do Tribunal. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação preenchendo o formulário eletrônico para esse fim disponível no site da corte eleitoral.

 

COMO FUNCIONA E COMO DOAR

De acordo com o TSE, o financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

Doações só podem ser feitas por pessoas físicas, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio dessas vaquinhas, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia. (Foto: Divulgação TRE-MT)

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