Portaria publicada pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) e que pode ser acessada AQUI estabelece uma série de regras para a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores no Paraná, que só pode ocorrer se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos de vegetais para evitar a entrada de sementes de ervas daninhas.
Segundo o chefe da Divisão de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo, a quantidade de prestadores de serviços de colheita aumentou consideravelmente nos últimos anos, havendo, inclusive, casos de pessoas que venderam propriedades rurais para investir na aquisição de colhedoras mais modernas e eficientes, e se especializaram na prestação de serviços de colheita de grãos.
A Adapar trabalha dentro de um plano de ação desde fevereiro do ano passado e hoje possui mais de 30 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário instalados na divisa com Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina, onde as inspeções de máquinas e implementos agrícolas serão intensificadas para verificar sua adequação ao previsto na Portaria 129/24. (Foto: Divulgação Adapar)