Estatuto do Idoso: regulariza os direitos e as garantias aos idosos
Idosos
Publicado em 07/06/2024

O Brasil envelheceu, são mais de 33 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e muitas das necessidades dessa enorme parcela da população estão ainda por ser identificadas e trabalhadas. Apesar do envelhecimento não ser um processo novo, os setores públicos e privados estão pouco preparados para o cuidado adequado ao idoso.

Uma pessoa que completa 65 anos hoje tem quase 70% de chance de necessitar de algum tipo de cuidado de longa duração nos anos restantes da vida. Segundo dados disponíveis para os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os indivíduos vivem em média entre dois e quatro anos dependentes de cuidados mais intensivos no final de suas vidas.

Os custos de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), também denominada de Casa de Repouso, variam de R$ 4.500,00 a R$17.500,00 por mês, ou até mais do que isso, dependendo do nível da instituição, dos profissionais disponíveis e das instalações físicas. A Instituição deve ser regularizada, não importa o luxo, com alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, inscrita no Conselho Municipal do Idoso e oferecer assistência profissional 24 horas: há técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas e outros funcionários.

Embora os custos de uma ILPIs variem bastante entre os estados brasileiros, são em grande medida inacessíveis para a maioria das famílias. Muitos indivíduos acabam dependendo de cuidadores familiares não remunerados, ou ficam sem os cuidados necessários ou gastam todos os seus bens para se manterem. A grande maioria acaba dependendo mesmo do Serviço Público de Saúde e a da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tem como objetivo a proteção social, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos à velhice, à família, à maternidade, à infância e à adolescência.

Neste cenário, o Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741/2003, trata de regular os direitos e as garantias aos idosos, pessoas com 60 anos ou mais. A lei determina que o idoso desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Assim como todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto do Idoso é um mecanismo vivo e desde 2004, quando entrou em vigor, sofreu atualizações. Portanto, importa a nós, sociedade civil, conhecermos a lei e suas modificações. Todos envelhecemos, todos nós, sem exceção.

 

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