Eleitor tem prazo de um mês para mudar local de votação
POLITICA
Publicado em 23/07/2024

Começou ontem (22) e vai até 22 de agosto o prazo para que os eleitores interessados em alterar temporariamente seu local de votação façam a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida é válida apenas em caso mudança para sessão localizada no mesmo Município onde ao leitor está inscrito, ou seja, não será permitida de uma cidade para outra.

Mas isso não é para todos, pois a medida é adotada com o intuito de "permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas".

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Esta é mais uma data importante do calendário eleitoral, cuja íntegra pode ser conferida neste LINK.

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