Conforme o Código de Processo Penal, uma pessoa é considerada em flagrante quando está cometendo o crime
A partir desta terça-feira (1º/10), a cinco dias do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto. Essa determinação faz parte da legislação eleitoral e permanece em vigor até 48 horas após o término do pleito, que ocorre em 6 de outubro.
O Código Eleitoral estabelece que, caso alguém seja preso durante esse período, a pessoa deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz, que verificará se a detenção foi realizada de forma legal.
Conforme o Código de Processo Penal, uma pessoa é considerada em flagrante quando está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a ação criminosa ou é encontrada com objetos que indiquem envolvimento no delito.
Garantias para eleitores
O salvo-conduto, previsto no artigo 235 do Código Eleitoral, visa proteger o direito ao voto e pode ser emitido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. Qualquer pessoa que tentar impedir um eleitor de votar por meio de violência ou coação poderá ser presa por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
Infrações eleitorais no dia da votação
Em 6 de outubro, dia do pleito, diversas atividades são consideradas crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna e a distribuição de material de campanha perto dos locais de votação. Além disso, é proibida a divulgação ou o impulsionamento de conteúdos políticos na internet.
Reuniões de pessoas usando materiais de propaganda partidária e tentativas de convencimento de eleitores também são vedadas pela legislação. A violação dessas normas pode acarretar em punições previstas na Lei nº 9.504/1997.