Os chamados ‘machões de cozinha’ terão um motivo a mais para se preocupar a partir de agora no Brasil. Foi aprovada na última semana a Lei 14.994 de 2024, eleva para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio (quando a mulher é morta em contexto de violência doméstica ou de gênero). Aprovada sem vetos, a pena para os condenados passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Em Cascavel, neste ano, duas mulheres foram vítimas de seus companheiros. Os assassinatos foram motivados por uma discussão, que poderia ter sido resolvida.
A primeira vítima de feminicídio em Cascavel foi Marcia Coelho de Souza, assassinada no dia 29 de março. Marcia estava em uma confraternização quando acabou discutindo com o ex-companheiro, Vanderlei de Souza no conjunto Abelha, em Cascavel.
O motivo seria o fato que o homem foi preso em um bordel por furto. “Ela foi questioná-lo, ele não gostou e desferiu um golpe de faca contra a vítima, a qual veio a óbito”, explica o delegado Fabiano Bozza.
Conforme o delegado Fabiano Bozza, o autor foi preso e já condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão.
A faca também foi a arma usada para matar Adriana Mendes, ocorrido no dia 01 de maio, em sua própria casa, no Riviera.
O marido dela, um homem de 47 anos, foi preso em flagrante por uma equipe da Guarda Municipal no bairro Sanga Funda. Ele confessou o crime, está preso, e aguarda julgamento. A motivação também foi uma discussão de casal.
Além do aumento na pena, diversos agravantes podem ‘complicar’ ainda mais a vida do homicida
Acolhidas
Uma das soluções para as mulheres que estao sendo ameaçadas pelos seus companheiros é o acolhimento. Em Cascavel, conforme dados do Município, até o dia 15 deste mês, 90 aceitaram sair de sua casa para ser abrigadas.
Deste total, 54 delas passaram duas vezes pelo abrigo; 12 tres vezes e uma delas quatro vezes ao longo de 2024. Dentre os principais tipos de violência que elas relataram estão a doméstica, psicológica, física, patrimonial e abuso sexual.
Ainda segundo o Município, o número de acolhimentos se manteve na média ao longo dos últimos anos. Em 2020 foram 90 mulheres; em 2021 foram 105; em 2022 o total foi de 114 e no ano passado outras 90.
Cabe ressaltar que existem vítimas que ficam mais tempo no abrigo, inclusive de um ano para o outro.
Mudanças na Lei
Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, existem alguns agravantes, como por exemplo se é cometido durante a gestação, nos três primeiros meses após o parto ou ainda se a vítima é mãe; contra menor de 14 anos ou menor de 60, ou ainda com alguma deficiência ou doença degenerativa; se na presença dos filhos ou pais; se por descumprimento de medida protetiva ou ainda caso usado veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Dados no Brasil
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.