Bancar do próprio bolso o conserto de um pneu danificado em uma via pública, por absoluta falta de conservação por parte o poder público, deixará de ser regra se o Poder Judiciário resolver multiplicar uma decisão tomada pelo juiz Ederson Alves, da cidade paranaense de Foz do Iguaçu.
É que ele vem de condenar a Prefeitura local a pagar R$ 687 ao estudante de Direito Vinícius Bortolini, que teve um pneu de seu veículo furado e rasgado em junho de 2023 por um buraco existente naquele ano na Avenida Felipe Wanscheer. Esse montante é o valor pago à época pelo universitário para consertar o pneu, mas com a devida correção.
"Por ter um pouco de conhecimento [jurídico], eu usei para não sair no prejuízo. As ruas da cidade estão ruins e a gente vê o descaso, porque todas as vias têm buracos e eles não são pequenos", afirmou Vinícius ao portl G1 ao justificar a abertura de um processo contra o Município.
"Analisando as fotos apresentadas na inicial, denota-se a existência de um buraco de grande dimensão na via pública. As imagens demonstram que inexiste qualquer sinalização, o que ocasionou a queda do veículo, causando-o danos", reconheceu o magistrado ao lavrar a sentença.
Pena que em casos desse tipo o prejuízo nunca é pago pelo gestor público, mas dividido entre todos os contribuintes. (Fotos: Vinícius Bortolini)