A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) publicou a Resolução nº 6.038/2025, que estabelece as normas para o Processo de Consulta à comunidade escolar visando a designação de diretores das instituições de ensino da rede pública estadual.
A votação está marcada para 2 de dezembro de 2025, com participação de professores, funcionários, alunos e responsáveis. O processo, conhecido popularmente como “eleição de diretores,” ocorrerá em formato presencial, por meio de cédulas de votação impressas, em urnas devidamente lacradas.Participação da Comunidade:
O processo permitirá que professores, funcionários, alunos com 16 anos ou mais, e responsáveis legais por estudantes menores de 16 anos escolham, de forma direta e secreta, os gestores que irão comandar as escolas estaduais pelo quadriênio 2026 a 2029.
Importante: Cada pessoa apta a votar terá direito a um único voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar. Além disso, cada aluno não votante terá direito a apenas um representante legal votante.
Requisitos e Condições: Os candidatos a diretor devem, obrigatoriamente, ter sido aprovados na etapa prévia de Habilitação e Seleção (incluindo cursos de formação), pertencer ao quadro de servidores do estado, possuir curso superior completo e apresentar um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-Pedagógico da escola e às diretrizes da SEED.
Validade do Pleito e Quorum: Para que a consulta seja válida, a lei exige que pelo menos um terço do eleitorado participe da votação. No caso de haver apenas um candidato, ele deverá obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1). Caso essa condição não seja atendida, a direção será designada por ato do secretário estadual de Educação.
Organização: As comissões consultivas locais, formadas por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, serão as responsáveis por conduzir, fiscalizar, apurar e divulgar os resultados do Processo de Consulta nas unidades de ensino.
A posse dos diretores escolhidos está prevista para 2 de janeiro de 2026.
A resolução reforça o caráter democrático da gestão escolar no Paraná, assegurando a transparência e a participação da comunidade no processo de escolha de seus dirigentes.
Com informações da Resolução SEED nº 6.038/2025 e da Lei n.º 21.648/2023.
