O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na sexta-feira (18/07/25), medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonar o. Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado:
“Atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”
As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de “arquivamento/extinção” da AP 2668.”
No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.”
Alexandre de Moraes destacou que: "A Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” e que “O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia.
O ministro pediu ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que a decisão de sexta-feira (18/07/25) seja submetida à apreciação para referendo pelo Plenário Virtual.
