Polícia na igreja:
A Polícia Civil do Maranhão desmantelou um verdadeiro cenário de horror e escravidão disfarçado de fé. O pastor David Gonçalves Silva, (foto), líder da congregação Shekinah House Church, localizada em Paço do Lumiar (MA), foi preso durante a operação batizada de “Falso Profeta”. Ele é acusado de manter um controle absoluto e doentio sobre mais de 150 fiéis através de um esquema brutal de castigos físicos, tortura psicológica e abusos sexuais.
Chicotadas e privação de comida.
O nível de crueldade descoberto pela polícia é estarrecedor. Segundo as denúncias, os fiéis que descumpriam qualquer regra ou questionavam o "Pastor" sofriam punições físicas chamadas por ele de “readas”, que incluíam violentas chineladas e chicotadas. Como punição, o pastor também deixava as vítimas passando fome e as obrigava a escrever a frase “Eu preciso aprender a respeitar o meu líder”.
Queima de dinheiro:
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União trouxe à tona dados que reacendem o debate sobre o uso de aeronaves oficiais no Brasil. Entre 2020 e 2024, a Força Aérea Brasileira realizou voos com baixa ocupação, incluindo 111 viagens com apenas um passageiro e mais de 1.500 com até cinco pessoas a bordo, resultando em uma taxa média de ocupação de 55%.
Segundo o relatório, parte dessas viagens poderia ter sido feita em voos comerciais, o que representaria uma economia estimada de R$ 36,1 milhões aos cofres públicos. Além disso, o TCU identificou falhas nos controles internos e apontou que alguns deslocamentos não apresentaram justificativa clara, levantando dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos.
Perdeu o mandato:
Vereador de Campina da Lagoa PR - foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por assédio sexual e importunação sexual foi afastado cautelarmente das funções públicas pelo Judiciário. Segundo a denúncia, entre outubro de 2024 e julho de 2025, o agente político, que "também é servidor público", teria assediado e importunado sexualmente diversas vezes uma funcionária do Município, de 21 anos. O afastamento vale por 120 dias, prorrogáveis por igual período.
Segundo a ação penal, o vereador comparecia reiteradamente ao local de trabalho da vítima, permanecendo lá sem justificativa e, nessas ocasiões, a constrangia com comentários de cunho sexual explícito, além de se aproximar dela e a tocar, “condutas que lhe causavam extremo constrangimento, incômodo e pânico, a ponto de suas colegas de trabalho perceberem tal desconforto e passarem a acompanhá-la […] para evitar que ela ficasse sozinha com ele”.
O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas para os crimes sexuais – com aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado – e o pagamento de indenização por danos morais de pelo menos R$ 50 mil em favor da jovem. O processo corre em sigilo.
